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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

DECRETO QUE CRIOU A CIOPAR


DECRETO Nº 29.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.


Dispõe sobre a criação da Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR) e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:


Art. 1º  Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), a Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), órgão de execução e unidade operacional de caráter especializado, subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM).

Art. 2º  A CIOPAR tem sede em Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º  São atribuições da CIOPAR:

I - realizar o policiamento ostensivo geral em áreas rurais, desenvolvendo atividades de preservação da ordem pública, em suplementação ou apoio a outras Organizações Policias Militares (OPMs) ou, ainda, em ações próprias; e

II - proporcionar os elementos necessários às decisões do Comando nas questões relativas ao planejamento, à coordenação, à preparação, à articulação, à instrução e ao aparelhamento operacional do policiamento rural na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).

Art. 4º  A CIOPAR é composta pelos seguintes pelotões:

I - Seção de Comando e Serviço (Sç Cmdo e Sv);

II - 1º Pelotão de Atividades Rurais (1º PAR);

III - 2º Pelotão de Atividades Rurais (2º PAR);


IV - 3º Pelotão de Atividades Rurais (3º PAR);

V - 4º Pelotão de Atividades Rurais (4º PAR);

VI - 5º Pelotão de Atividades Rurais (5º PAR).

§ 1º  A Sç Cmdo e Sv possui a missão específica de salvaguardar as instalações da CIOPAR, bem como de realizar os serviços internos administrativos e o apoio de logística da Unidade.

§ 2º  Os pelotões previstos nos incisos de II a VI serão responsáveis pelas missões de patrulhamento da CIOPAR nas suas respectivas circunscrições.

Art. 5º  Ficam aprovados o organograma e o quadro organizacional da CIOPAR, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 6º  Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a estabelecer diretrizes e baixar instruções regulando o emprego do policiamento em áreas rurais.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



FÁTIMA BEZERRA
     Francisco Canindé de Araújo Silva
ORGANOGRAMA


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