DECRETO Nº 29.433, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação da Companhia Independente de Operações e
Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos
arts. 11 e 66, I, da Lei
Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), a Companhia
Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), órgão
de execução e unidade operacional de caráter especializado, subordinada ao
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM).
Art. 2º A
CIOPAR tem sede em Natal e sua área de atuação compreende todo o território do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
3º São atribuições da CIOPAR:
I - realizar o
policiamento ostensivo geral em
áreas rurais, desenvolvendo
atividades de preservação da ordem pública, em suplementação ou apoio a outras
Organizações Policias Militares (OPMs) ou, ainda, em ações
próprias; e
II - proporcionar
os elementos necessários às decisões do Comando nas questões relativas ao planejamento, à coordenação, à
preparação, à articulação, à instrução e ao aparelhamento operacional do policiamento rural na Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art. 4º A
CIOPAR é composta pelos seguintes pelotões:
I - Seção de Comando
e Serviço (Sç Cmdo e Sv);
II - 1º Pelotão
de Atividades Rurais (1º PAR);
III - 2º Pelotão
de Atividades Rurais (2º PAR);
IV - 3º Pelotão
de Atividades Rurais (3º PAR);
V - 4º Pelotão
de Atividades Rurais (4º PAR);
VI - 5º Pelotão
de Atividades Rurais (5º PAR).
§
1º A Sç Cmdo e Sv possui a missão específica de
salvaguardar as instalações da CIOPAR, bem como de realizar os serviços
internos administrativos e o apoio de logística da Unidade.
§ 2º Os
pelotões previstos nos incisos de II a VI serão responsáveis pelas missões
de patrulhamento da CIOPAR nas suas respectivas circunscrições.
Art.
5º Ficam aprovados o organograma e o quadro organizacional da
CIOPAR, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art.
6º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a
estabelecer diretrizes e baixar instruções regulando o emprego do policiamento
em áreas rurais.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 30 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
ORGANOGRAMA